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São Luís/MA – Governador sanciona Lei que obriga comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade no Maranhão

Antônio Carlos Por Antônio Carlos
5 de julho de 2023
in NOTÍCIAS
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São Luís/MA – Governador sanciona Lei que obriga comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade no Maranhão

Cartórios de Registro Civil agora serão obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) quando uma criança for registrada sem o nome do pai. Isso é o que preconiza a Lei 11.961, de 13 de junho de 2023, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) e sancionada no dia 28 de junho pelo governador Carlos Brandão. Nesta terça-feira (4), o Governo do Estado, a Alema e a DPE-MA celebraram Protocolo de Intenções para realização de ações conjuntas que viabilizem a implementação da Lei.

De acordo com a nova legislação, de autoria da presidente da Alema, a deputada Iracema Vale, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar trimestralmente à DPE-MA existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

O Protocolo de Intenções para reforço do cumprimento da Lei 11.961 foi celebrado em solenidade realizada no Palácio dos Leões, em São Luís, e contou com a presença de representantes da DPE/MA, secretários de Estado, prefeitos maranhenses e deputados estaduais. 

Para o governador Carlos Brandão, o marco legal representa mais cidadania para os maranhenses. Brandão reforçou a importância de atuação parceira entre o Executivo Estadual, o Legislativo e a Defensoria.

“Mais um momento de unidade e parceria do nosso governo. Uma grande conquista para a sociedade, uma questão de solidariedade e cidadania para as pessoas que têm vontade de saber quem são seus pais. Não tenho dúvidas que isso vai facilitar com que as pessoas tenham conhecimento da sua paternidade e, acima da tudo, tenham cidadania, que é o que a gente luta e é o que as pessoas esperam dos governantes”, enfatizou Carlos Brandão.

Direitos e proteção aos filhos

A Lei 11.961 destaca que a relação enviada pelo cartórios deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone – caso possua –  nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela mãe na ocasião da realização do registro.

A deputada Iracema Vale avalia que o reconhecimento da paternidade viabiliza uma série de direitos e garantias para crianças registradas no Maranhão. “A partir desse momento a DPE será acionada pelos cartórios para tomar todas as medidas necessárias para que as crianças que não têm o nome do pai em seus registros possam ter esse direito garantido. Junto com esse reconhecimento da paternidade há toda uma rede de proteção à criança, que não é só a questão do auxílio, ou pensão, mas até questões de saúde, afetividade e recomposição de famílias”, pontuou Iracema Vale.

Busca ativa dos pais

A legislação foi uma proposição apresentada à deputada Iracema Vale pela própria DPE, que reforçou a necessidade de alteração dos números de sub-registro de paternidade, uma vez que, somente entre 2016 e 2023, foram contabilizados 613.118 nascimentos no estado, sendo que destes, 57.067 não tiveram a identificação de paternidade. De posse da relação dos registros de nascimento onde não há identificação de paternidade, caberá à DPE/MA tomar as providências adequadas para registrar os pais.

“A cada três meses todas as crianças nascidas no estado do Maranhão, registradas aqui, e que não tenham o registro de paternidade, deverão ser encaminhadas para a DPE/MA. A Defensoria vai fazer forças-tarefas e mutirões para que a gente faça uma busca ativa desses pais e registrá-los, ou voluntariamente, ou por meio de testes de DNA”, detalhou o defensor público-geral do Maranhão, Gabriel Santana Furtado.

Ainda segundo a legislação, durante a lavratura dos registros, a mãe será informada que ela tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança, a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

 

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