Graças a uma atuação firme, séria e responsável do Presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, o Conselho Nacional de Justiça acatou as alegações da OAB/MA, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), restabelecendo a constitucionalidade e a legalidade em relação a insegurança jurídica que causaria a alteração, por meio de Resolução, do art. 43 do Regimento Interno do TJMA, que criou novas regras para a seleção dos candidatos ao Quinto Constitucional, oriundos das classes da OAB e do Ministério Público Estadual.
O CNJ anulou a Resolução 43/2023 do TJMA e, também, na mesma decisão, acolheu o pedido da OAB/MA e declarou a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do Regimento Interno do TJMA. Segundo o Conselheiro Sidney Madruga, a alteração pretendida pelo Tribunal do Maranhão “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”., concluiu.
Na decisão, o CNJ afirma que, sem dúvida, as alterações realizadas na sistemática da escolha da vaga do Quinto Constitucional pelo TJMA são inconstitucionais e contrárias aos precedentes do próprio CNJ. Foram firmados diversos fundamentos, invocando princípios como os da paridade, transparência, impessoalidade e alternância.
Além disso, o CNJ, dando mais uma vez razão ao pedido da Advocacia do Maranhão, reconheceu que compete, exclusivamente, ao Órgão Pleno do TJMA analisar tudo que diz respeito ao Quinto Constitucional e não ao seu Órgão Especial, frustrando o posicionamento de parte do Tribunal Maranhense que afastava a competência do Plenário.
Segundo consta na petição da OAB formalizada ao CNJ, “não há dúvidas que as regras criadas poderão caracterizar inédito casuísmo e insegurança jurídica quanto às regras estabelecidas aos candidatos e desembargadores votantes, modificando a regra processual com o procedimento em curso e o juízo competente”
Espera-se, agora, um desentrave definitivo em relação à votação da lista sêxtupla enviada pela OAB/MA ao TJMA, que deve pautar e votar a lista o mais rápido possível, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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