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Procuradoria da Assembleia contesta no STF nova petição do Solidariedade

Antônio Carlos Por Antônio Carlos
16 de abril de 2025
in NOTÍCIAS
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Procuradoria da Assembleia contesta no STF nova petição do Solidariedade

Uma nova manifestação foi encaminhada pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira (15), visando contestar petição apresentada pelo Solidariedade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a reeleição da presidente Iracema Vale (PSB). O procurador-geral da Casa legislativa, Bivar George Batista, afirma no documento que o partido tenta induzir a Corte a erro ao alegar a existência de “fato novo”.

De acordo com Bivar, trata-se de uma manobra com o objetivo de confundir o julgamento.

O partido Solidariedade cita o critério adotado pelo Senado Federal – que não prevê desempate com base no número de mandatos – como argumento para invalidar o critério usado pela Alema. A Procuradoria, no entanto, rebate essa tese e sustenta que a diversidade de regras entre Câmara dos Deputados e Senado reforça, na verdade, a autonomia constitucional das Casas Legislativas para definirem sua própria organização interna.

“A legítima opção regimental do Senado Federal apenas reforça a autonomia constitucional das Casas Legislativas para dispor sobre sua organização interna. O Senado fez uma opção regimental, a Câmara dos Deputados outra; e as Assembleias Legislativas, por sua vez, deliberaram conforme sua vontade interna, assegurada pela Constituição”, afirma trecho da petição.

Ainda segundo a Procuradoria, o argumento do Solidariedade de que o critério adotado pela Câmara deve ser replicado em todas as casas legislativas ocorre apenas porque esse modelo favoreceria o candidato da sigla à presidência da Alema.

“Como o Solidariedade está conferindo contornos de ‘caso concreto’ à presente ação de controle concentrado de constitucionalidade, na medida em que visa a eleição do candidato que perdeu a disputa na eleição para a Presidência da Mesa Diretora, é importante registrar que o critério apontado como ‘legítimo’ (maior número de mandatos) é ad hoc e foi escolhido a la carte, apenas porque beneficia o referido candidato (3º mandato de deputado estadual)”, diz outro trecho da petição.

Com a nova manifestação juntada aos autos, o julgamento da ação deve ser retomado na sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até o dia 29 de abril.

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