Por não realizar o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, o ex-prefeito de Icatu, José Ribamar Moreira Gonçalves (Dunga), foi condenado pela prática de improbidade administrativa, sendo penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos, pagamento de multa civil de 15 (quinze) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido em dezembro/2014, quando exercia o mandato de Prefeito do Município de Icatu/MA, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês, contados do dia da decisão até a data do efetivo pagamento, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
A sentença, proferida pela Juíza Nivana Pereira Guimarães, da Vara Única da Comarca de Icatu, foi confirmada pela Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Logo, ao deixar de cumprir as exigências legais, o ex-Prefeito violou os princípios norteadores da Administração Pública, notadamente a honestidade e a legalidade. Endossando a constatação do dolo do requerido, na condição de agente político, em face da conduta ilícita, cumpre trazer à colação julgado colhido da Corte Estadual de Justiça.
Conforme consta nos autos, o então prefeito teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias de sua responsabilidade (patronais), no tocante aos servidores municipais, referente ao período entre 2013 e 2014, no total de R$ 21.808.205,39 (vinte e um milhões, oitocentos e oito mil, duzentos e cinco reais e trinta e nove centavos).