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Pesquisa Veritá é denunciada na Polícia Federal por suspeita de fraude

Antônio Carlos Por Antônio Carlos
1 de agosto de 2026
in NOTÍCIAS
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Pesquisa Veritá é denunciada na Polícia Federal por suspeita de fraude

 

Do Blog do Gilberto Léda

Uma notícia de fato criminal, protocolada neste sábado (1°) na Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, pede a investigação de uma possível fraude na pesquisa eleitoral MA-01455/2026, realizada pelo Instituto Veritá.

O levantamento foi realizado entre os dias 25 e 29 de julho, com 1.525 eleitores. Segundo os números divulgados, o pré-candidato Eduardo Braide aparece com 56,2% das intenções de voto para o Governo do Maranhão.

A denúncia sustenta que os resultados não poderiam ser reproduzidos a partir da metodologia registrada pelo próprio instituto. Por isso, pede que a Polícia Federal investigue a possível prática do crime previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei das Eleições.

Segundo a denúncia, o Instituto Veritá apresenta duas informações que precisam ser esclarecidas. Ao mesmo tempo que afirma ter escolhido os entrevistados por critérios estatísticos, informa que as pessoas participaram voluntariamente, por meio de uma plataforma eletrônica. Sem uma explicação mais detalhada, não é possível saber como o instituto evitou que a pesquisa fosse respondida apenas por pessoas interessadas em participar.

Outro questionamento envolve a escolaridade dos entrevistados. De acordo com o documento, as pessoas com ensino superior representam 15,7% da população usada como referência, mas aparecem com 28,6% na pesquisa. O instituto não teria informado os cálculos utilizados para justificar essa diferença.

Também há dúvidas sobre a apresentação dos resultados. Na disputa pelo Governo, alguns candidatos foram reunidos na categoria “outros”. Para o Senado, as duas opções de voto de cada entrevistado foram misturadas em uma única tabela.

A pesquisa ouviu 1.525 pessoas. Como cada uma poderia indicar dois nomes para o Senado, deveriam existir 3.050 respostas. A soma publicada, porém, chega a 3.049. Outra coluna totaliza 200%, porque os percentuais foram calculados de formas diferentes.

A denúncia pede acesso aos dados originais para esclarecer se essas diferenças resultam de erros de apresentação ou de irregularidades na pesquisa.

*Resultado destoa de outras pesquisas*

O levantamento do Veritá também chama atenção pela distância em relação às demais pesquisas realizadas no Maranhão durante julho.

Na pesquisa Real TEMPO Big Data, registrada sob o número MA-04311/2026, Braide apareceu com 44% e Orleans com 31%. O estudo ouviu 1.600 eleitores nos dias 6 e 7 de julho. Os números foram divulgados pelo Metrópoles.

No levantamento do INOP, MA-01555/2026, Orleans registrou 45,06% e Braide, 43,52%, configurando empate técnico. A pesquisa ouviu 2.610 pessoas entre os dias 8 e 16 de julho.

Já o Instituto Véritas, apontou Orleans com 48,7% e Braide com 42,5%. A pesquisa MA-02581/2026 foi realizada entre 17 e 21 de julho. O levantamento ouviu mil eleitores.

*Financiamento também entra na denúncia*

O documento pede ainda a investigação da origem dos recursos utilizados pelo Veritá em sua atuação nacional. Dados levantados a partir dos registros da Justiça Eleitoral mostram que o instituto declarou 93 pesquisas financiadas com recursos próprios em 2026, ao custo total de R$ 10,8 milhões.

O valor supera a receita bruta de R$ 3,8 milhões e o lucro de R$ 927 mil declarados pela empresa no ano anterior. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo.

A pesquisa maranhense, especificamente, foi contratada por um terceiro. Mesmo assim, a denúncia solicita que sejam identificados os financiadores e beneficiários dos levantamentos, além da origem dos recursos empregados pelo instituto em seu projeto nacional.

*Problemas em outros estados*

O caso do Maranhão se soma a uma série de questionamentos judiciais enfrentados pelo Veritá em 2026. As decisões possuem fundamentos e situações processuais diferentes e nem todas reconhecem fraude.

No Amazonas, a Justiça Eleitoral suspendeu, em caráter liminar, a pesquisa AM-03377/2026. Uma análise apresentada no processo identificou aproximadamente 380 pares consecutivos de registros idênticos nos 28 campos avaliados, o equivalente a cerca de 62% da amostra.

Também foi apontada divergência nas datas da coleta. A magistrada ressaltou que a confirmação das irregularidades dependeria de análise técnica. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico.

Na Paraíba, duas pesquisas foram atingidas por decisões judiciais. A PB-05352/2026 teve sua divulgação proibida por falhas na descrição do método, na auditabilidade territorial e nas fontes usadas para definir a amostra. Em outro processo, a pesquisa PB-06159/2026 foi declarada irregular e teve a divulgação definitivamente proibida. O instituto recebeu R$ 53.205 de multa pela pesquisa irregular e outros R$ 50 mil pelo descumprimento de uma liminar, totalizando R$ 103.205. A decisão foi divulgada em 17 de julho.

Em Alagoas, o TRE proibiu definitivamente a divulgação da pesquisa AL-03400/2026 e aplicou multa de R$ 53.205. A decisão apontou divergências na composição da amostra por renda, informação territorial genérica e perguntas sobre a eleição presidencial em um levantamento registrado apenas para cargos estaduais e parlamentares. O julgamento foi mantido pelo colegiado do Tribunal.

No Distrito Federal, uma liminar suspendeu a pesquisa DF-01208/2026 após o levantamento, registrado para governador e senador, incluir perguntas sobre a Presidência da República. A decisão fixou multa diária de R$ 5 mil, mas deixou claro que o caso ainda seria submetido ao contraditório e ao julgamento de mérito. A suspensão foi noticiada pelo Correio Braziliense.

Em Santa Catarina, outra decisão liminar suspendeu um levantamento cujo documento de delimitação territorial apresentou municípios do Maranhão como parte da amostra catarinense. O Veritá reconheceu um “equívoco material”, afirmou que o arquivo foi corrigido e negou qualquer impacto sobre a metodologia ou os resultados. O caso e a resposta do instituto foram publicados pelo Poder360.

Em Pernambuco, o TRE condenou o instituto ao pagamento de R$ 53.205 e manteve a proibição de divulgação da pesquisa PE-07960/2026 por ausência de informações obrigatórias sobre a distribuição territorial dos entrevistados. A decisão, entretanto, registrou expressamente que não houve demonstração concreta de fraude. O julgamento foi publicado em 28 de julho.

Além da abertura da investigação, o documento dirigido à Polícia Federal solicita a preservação imediata dos bancos de dados, microdados, registros de auditoria, arquivos de áudio, metadados e históricos de processamento da pesquisa maranhense. Também foram requeridas perícias estatística e computacional, a apuração da origem dos recursos e a oitiva dos representantes do instituto, do estatístico responsável, dos executores da coleta, do contratante e dos responsáveis pela divulgação.

A denúncia pede, por fim, que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral.

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